Direito Imobiliário

 

Direito Imobiliário, Administração de Patrimônio e Direito Condominial

• Direito Imobiliário e Administração de Patrimônio:
Consultoria e assessoria na aquisição, venda e locações de imóveis; Elaboração e análise de contratos imobiliários em geral; Administração de imóveis; Regularização de documentação imobiliária;
• Ações oriundas da relação locatícia (residencial e comercial):
Despejo, renovatória e revisional.
• Defesa da Propriedade e Posse:
Adjudicação compulsória, usucapião, imissão de posse, manutenção e reintegração de posse, interdito proibitório, divisão e demarcação de terras.
• Direito Condominial:
Advocacia consultiva e contenciosa nas áreas Cível e Trabalhista, especialmente para administração condominial. Trabalho preventivo visando o controle de riscos, bem como a defesa dos interesses do Condomínio em procedimentos judiciais e extrajudiciais, e, especialmente, cobrança de cotas condominiais inadimplidas. Igualmente, na administração condominial, proporciona o acompanhamento profissional quando da realização das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
 

Consultoria em Leilões de Imóveis e Desocupação

 

Investimentos

Para a arrematação de imóveis em Leilão Judicial ou Extrajudicial, nosso objetivo é auxiliar na identificação do melhor negócio, de forma que o cliente possa concluir a respeito da sua efetivação, considerando o destino que pretende dar ao bem: venda e/ou locação ou, ainda, reserva para o futuro.

Nesse propósito, além das peculiaridades que decorrem do caso concreto e exigem atividades específicas, dentre as tarefas e objetivos do nosso trabalho, são as principais de acordo com cada etapa:


 
• Preparação para Aquisição

a) A identificação e análise dos riscos jurídicos do imóvel almejado, mediante a verificação de eventual discussão judicial existente entre os antigos proprietários e o seu credor; a situação jurídica da posse daqueles que ocupam o imóvel; eventuais pendências documentais, fiscais e eventuais débitos que envolvem o imóvel (já nos procuraram clientes que, antes de nos contratar, adquiriram direitos de promitente comprador, achando que adquiriram a propriedade); situação dos documentos que embasam o procedimento administrativo anteriormente e durante o procedimento de venda;

b) Dentro dos limites legalmente estabelecidos, investigação dos ocupantes do imóvel, para vislumbrar eventuais riscos à segurança do arrematante;

c) A análise do potencial lucrativo do imóvel em questão. Nesse caso, é de suma importância a experiência criada para a percepção do melhor negócio.

d) Com base no perfil estabelecido pelo cliente, fixação dos limites do investimento, considerando todos os gastos que a aquisição proporcionará.

e) Se o caso de leilão, acompanhar na participação do evento e realização dos lances, bem como na assinatura da proposta de arrematação, garantido a expressão da verdade e legalidade;

• Após a aquisição / Fase documental

a) Após a arrematação, acompanhamento da escrituração/contratação da compra e registro do negócio, o que garantirá a estabilidade da sua regularidade;

b) Auxílio na obtenção dos documentos comprobatórios da regularidade do negócio que vão além da formalização da venda – que por sua vez garantirão o combate às investidas dos antigos proprietários e demais interessados, como os concorrentes no momento de leilão;

Em resumo, a consultoria não objetiva apenas a identificação da margem de lucro – atividade que, caso ainda não o faça, o cliente realizará sozinho com o passar dos dias – mas sim a redução dos riscos inerentes ao investimento, para que o cliente se ocupe principalmente em vislumbrar a viabilidade financeira do negócio e da concretização daqueles objetivos que embasam a compra.

Importante considerar que, para esse trabalho de assessoria e planejamento, o escritório assume com o cliente o risco do negócio e condiciona a obrigação de pagamento a sua efetividade, isto é, à arrematação do bem.

Para ter acesso às oportunidades por nós selecionadas, contate-nos

• Desocupação e Assessoria Jurídica para o Exercício da Propriedade

Superada a fase da compra e registro dessa aquisição, é necessária a intervenção jurídica para a garantia de efetividade ao exercício da propriedade adquirida.

Em caso de imóvel ocupado, essa assessoria ultrapassará o procedimento de desocupação, garantindo a intervenção em procedimentos diversos como os que envolvam a relação do ex-proprietário e o seu credor: como ação de revisão contratual, anulação do procedimento de execução extrajudicial, venda do imóvel, embargos de terceiros que mantenham relação com o imóvel, etc. Processos que, na inexistência de suporte jurídico amplo, exigirá o pagamento de honorários para cada atuação.

Quanto à desocupação, essa etapa é divida em duas fases: extrajudicial e judicial, conforme melhor explicado a seguir.


 

Desocupação/Imissão de Posse

Ao adquirente, ainda que não cliente da consultoria e assessoria para arrematação, oferta-se a prestação dos serviços jurídicos em prol da desocupação do imóvel adquirido, bem como a atuação nas eventuais ações que emergem da relação entre o ex-proprietário, imóvel e a instituição credora.

Nessa hipótese, investimos nossos esforços e toda a excelência da experiência reunida no ramo do Direito Imobiliário para assegurar o exercício pleno da propriedade adquirida.

A desocupação se divide em duas fases: extrajudicial e judicial:

Extrajudicial: Nessa fase, adotamos uma rotina de trabalho, estabelecida a partir da experiência de casos anteriores, para tentar a desocupação amigável do imóvel. Lembrando que não é indicado o contato do arrematante diretamente com os ocupantes, sob pena de levar a discussão para o âmbito pessoal e ainda atrapalhar os requisitos necessários para, se o caso, a desocupação judicial.

Empreendemos todos os nossos esforços para a desocupação amistosa do bem, para garantir a satisfação imediata do cliente, permitindo-lhe, se do interesse, a realização de novos negócios e, consequentemente, a nossa contratação para esses projetos. Ademais, primamos por essa forma de desocupação, para proporcionar uma saída mais tranquila aos ocupantes, entretanto, não tememos a discussão judicial, caso estes não reconheçam o direito do nosso cliente.

Judicial: infrutífera a tentativa extrajudicial, necessária a propositura de ação pedindo a desocupação judicial do imóvel, com o requerimento de liminar, visando que essa desocupação ocorra de forma mais célere. Nessa hipótese, em decorrência do número de demandas já propostas pelo nosso escritório com esse conteúdo, temos um trabalho argumentativo próprio e sedimentado para essas ações, acompanhando a atualização das novas tendências, inclusive, para auxiliar o cliente no momento da compra.

Pretende desocupar o seu imóvel? Contate-nos!